MP questiona Justiça por liberar estudante 12h após prisão. Corregedoria diz que soltura foi feita por falta de provas.
O estudante Denys Martins Cavalcante foi preso após atropelar e matar um pedestre em uma movimentada avenida de São Luís na noite de sábado (31). Entretanto, a Justiça mandou soltar o jovem sem pagamento de fiança, 12 horas depois de ser preso. O Ministério Público do Maranhão questiona a determinação, porque, segundo o órgão, em casos de flagrante, a Justiça só deve soltar alguém com o parecer do MP.
De acordo com o boletim de ocorrência, o estudante foi preso em casa, em flagrante, por homicídio culposo, “por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”. Ele também foi autuado por desacato e resistência à prisão.
No alvará de soltura de Denys, a juíza Patrícia Marques Barbosa, da 4ª Vara Criminal de São Luís, argumenta que “a liberdade provisória foi cumprida mediante o cumprimento de medidas cautelares”. Ele deverá comparecer uma vez por mês para justificar as atividades, comparecer aos atos processuais sempre que for intimado, não passar mais de oito dias sem comparecer na Comarca sem autorização da Justiça e não sair de casa durante a noite ou nos dias de folga.
A agilidade no processo de Denys causou estranheza ao promotor Claudio Guimarães, porque o filho do juiz teria ficado menos de 12h preso e foi solto sem o pagamento de fiança e sem parecer o Ministério Público. Ele argumenta que as decisões judiciais devem ter, como base, os princípios da igualdade. “Você tem 50 flagrantes. Em 49, o magistrado aguarda a manifestação do Ministério Público para, então, tomar sua decisão. Mas nesse único flagrante isso foi totalmente desrespeitado. O procedimento foi diferenciado desde a delegacia”, questiona o promotor.
A Corregedoria-Geral de Justiça defendeu a juíza por meio de nota, alegando que “o pedido de liberdade provisória foi deferido por não existir elementos para a decretação da prisão preventiva de Denys Martins Cavalcante, que é réu primário, com bons antecedentes e endereço fixo”. A Corregedoria disse, ainda, que os juízes não são obrigados a aguardarem o parecer do Ministério Público. Do G1MA.