quarta-feira, 26 de agosto de 2015
Assessores de Lidiane Leite tentam intimidar e ameaçar jornalistas
Apesar de toda a crise que vive o município de Bom Jardim, com dois ex-secretários municipais da atual gestão presos (Beto Rocha e Antônio Cesarino) e com a prefeita Lidiane Leite foragida, sendo procurada pela Polícia Federal, alguns assessores, que mais se parecem com jagunços, ainda se sentem no direito de intimidar e ameaçar jornalistas que estão na cidade no exercício de sua profissão.
Na cidade de Bom Jardim para fazer a cobertura sobre a avalanche de corrupção que foi descoberta pela Polícia Federal na operação Éden, pelo menos jornalistas de dois jornais, O Estado do Maranhão e O Imparcial sofreram ameaças e foram intimidados por assessores da Prefeitura de Bom Jardim.
A equipe de O Estado sofreu ameaças de um homem que se identificou como portavoz da Secretaria de Administração e Finanças. Paulo Montel tentou intimidar o repórter da editoria de Política, Gilberto Leda, e o fotografo Biaman Prado. A equipe foi até a secretaria para tentar ouvir o secretário de finanças, Dal Adler de Castro. Os jornalistas queriam saber do secretário se o vencimento dos servidores públicos ficaria afetado após o esfacelamento do legislativo municipal, grande temor de várias pessoas na cidade.
No entanto, ao tentar falar com Adler, eles foram coagidos pelo homem que, por várias vezes, pediu para não ser filmado e não permitiu a entrevista. De forma evasiva, ele tentou desconversar e pediu a retirada dos profissionais, além de exigir também o desligamento da câmera do repórter fotográfico. Já com o aparelho desligado, Montel afirmou que iria “achar” os dois jornalistas se as imagens fossem publicadas.
O clima de apreensão em Bom Jardim é grande e as reclamações são muitas. Alguns funcionários reclamam de mais de dois meses de atrasos nos vencimentos. Caminhando pelas ruas da cidade, os jornalistas são parados a todo momento por pessoas tentando fazer reclamações.
Agora imagina se a prefeita Lidiane Leite não estivesse sendo procurada pela Polícia Federal, pois sendo uma foragida, seus assessores ainda se sentem no direito de intimidar e ameaçar jornalistas. Agora dá para se ter uma ideia de quanto sofre o povo de Bom Jardim na gestão de Lidiane Leite.
FONTE BLOG DO JORGE ARAGAO
sexta-feira, 29 de maio de 2015
Ex-diretores ostentavam com Porsche Cayenne, mansão de R$ 2,2 milhões e mais de 10 imóveis
TSE REFORMULA DECISÃO DO TRE E IMPÕE DEROTA A FLAVIO DINO
Governador tentou condenar jornalista em ação na Justiça.
Governador tentou condenar jornalista em ação na Justiça.
O governador Flávio Dino (PCdoB), perdeu nesta semana, uma ação na Justiça Eleitoral, oriundo da campanha do ano passado. Dino tinha conseguido no Tribunal Regional Eleitoral a condenação do jornalista Luis Cardoso – dono do blog mais acessado do Maranhão – pela publicação de uma pesquisa não cientifica.
Ocorre que Luis Cardoso, recorreu e obteve vitória com a decisão da ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral. Os advogados Pedro Leandro Lima Marinho, João da Silva Santiago, Alteredo de Jesus Neri, Luis Eduardo Franco e Mariana Pereira Nina atuaram na defesa do jornalista. Abaixo a decisão:
É o relatório.
Decido.
Na espécie, a Corte de origem reformou sentença, para julgar procedente a representação por divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro na Justiça Eleitoral, levada a termo pelo ora recorrente.
Da leitura do acórdão impugnado, constata-se, entretanto, consoante alegado pelo recorrente, não se tratar de pesquisa eleitoral, mas de simples pesquisa interna do PMDB, divulgada em seu blog na internet.
A pesquisa eleitoral, para ser enquadrada como tal, cuja divulgação irregular atrai sanção pecuniária de valor elevado, deve ser analisada, primeiramente, se preenche os requisitos de efetiva pesquisa eleitoral.
Destaco do que pontuado por mim no voto proferido no AgR-AI nº 171-97/MG, quando fiz minhas as palavras da relatora designada do feito no Regional, Juíza Maria Edna Fagundes Veloso. Disse ela:
Nesse mister, destaco que, para que se possa falar em divulgação de pesquisa eleitoral sem registro é preciso, primeiramente, que estejamos diante de efetiva divulgação de pesquisa eleitoral. E, por isso, torna-se relevante, antes de aferir se existe ou não registro de determinada pesquisa, analisar se o recorrente, de fato, promoveu ato que possa ser qualificado como divulgação de uma pesquisa eleitoral.
As pesquisas eleitorais envolvem intrincado trabalho estatístico e rigor metodológico. É por isso que se tornam confiáveis e que inspiram todo o controle que a legislação erige a seu respeito. O que a lei condena é a obtenção de indevido benefício decorrente da apresentação de dados que, por sua forma, detalhes e tratamento, aparentem ter sido coletados de forma criteriosa e submetida a controle quando, na verdade, encontram-se à margem de qualquer verificação do atendimento de metodologia adequada. Em suma: a grave sanção pecuniária se justifica para coibir a intenção de ludibriar o eleitorado.
Não é por outra razão que o c. TSE afirma que a divulgação de pesquisa eleitoral sem registro somente se consuma quando o ato levar ao conhecimento do público, de forma contundente, resultados estatísticos comparativos:
[…]
Manifestações informais, precárias e genéricas, como as feitas pelo recorrente, sem qualquer indicação de dados de pesquisa específica – como data, instituto e percentuais consistentes – não podem, sequer, ser tomados como “divulgação de pesquisa eleitoral”. Trata-se de mero comentário político, que deve, sim, ser compreendido no contexto da entrevista, no qual o recorrente exaltava a confiança em sua agremiação.
Uma vez que o referido comentário não tangencia, minimamente, a divulgação de resultado de pesquisa, não se fazia necessário acrescer qualquer esclarecimento quanto à inexistência de uma pesquisa atual e registrada. Por todos os elementos reunidos, não tenho dúvidas de que a entrevista concedida abrangeu, apenas, lícito exercício da liberdade de expressão.
Destaco, ainda, que aqui não se discute o lastro real da anunciada intenção de votos, mas seu potencial de impactar como divulgação de pesquisa eleitoral sobre o eleitorado. Não há se subestimar a capacidade crítica dos próprios eleitores, para estabelecer, em caso como o dos autos, o valor que deve ser emprestado às declarações dos entrevistados.
Do exposto, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, para julgar improcedente a representação e afastar a multa imposta a Luís Assis Cardoso Silva de Almeida.
Publique-se.
Brasília, 26 de maio de 2015.
Ministra Luciana Lóssio BLOG DO NETO FERREIRA
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
senador Roberto Rocha e o Governador Flávio Dino
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