quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Justiça Federal recebe denúncia de omissão do Ibama e Instituto Chico Mendes


Justiça Federal recebe denúncia de omissão do Ibama e Instituto Chico MendesO Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), pela omissão em adotar medidas eficazes de controle e fiscalização da atividade pesqueira, principalmente a prática da pesca ilegal de arrasto, no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. A ação foi iniciada a partir de denúncias feitas pela Rede de Gestão Ambiental do Maranhão (Regeama). Segundo as denúncias, a pesca ilegal de arrasto tem sido comumente desenvolvida por pescadores artesanais no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, em especial na região da Ponta do Mangue e Canto do Atins, no município de Barreirinhas (MA). Esse tipo de pesca causa sérios impactos ambientais e sociais na região, tais como a destruição de habitat do fundo oceânico; a captura de espécies não-alvo, como estrelas-do-mar, ouriços, tubarões e tartarugas; o prejuízo à biodiversidade marinha e os impactos sociais negativos aos pescadores do litoral. Solicitado pelo MPF/MA, o ICMBio alegou deficiências devido à área extensa para fiscalização, número reduzido de profissionais, fiscalização descontínua e ausência ou insuficiência de recursos orçamentários, incluindo a não disponibilidade de embarcações adequadas. Com relação às embarcações, a Capitania dos Portos também vem enfrentando dificuldades para fiscalizar o litoral. Na ação, o MPF/MA quer que o ICMBio, o Ibama e a União promovam a interdição das atividades pesqueiras proibidas; a realização de pelo menos três ações fiscalizadoras por semestre e apresentação de relatório minucioso das operações; a aplicação de verba de agentes de fiscalização e de equipamentos, incluindo embarcações, apropriadas ao escritório do ICMBio no Parque Nacional, no prazo de um ano; e a imposição das atividades de planejamentos necessárias à fiscalização da pesca ilegal na região. FONTE NETO FERREIRA