quarta-feira, 25 de junho de 2014
Sebastião Madeira pode responder na Justiça por impacto ambiental Projeto de duplicação da BR 010 não tem o devido Estudo de Impacto Ambiental.
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta terça-feira, 24, Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Imperatriz e o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) pedindo a anulação das licenças para o projeto de duplicação da Rodovia BR-010. 24
De acordo com o promotor Jadilson Cirqueira, titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada, o poder público não exigiu o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental, o que contraria a Constituição Federal. A ação pede que sejam anuladas as licenças, caso não haja adequação do projeto de acordo com a legislação vigente. As multas sugeridas são de R$100 mil por dia e por ano de descumprimento da ordem, além do ressarcimento dos danos causados ao meio ambiente.
Jadilson Cirqueira reconhece a importância do projeto para o desenvolvimento socioeconômico de Imperatriz, no entanto, ele afirma que a extensão do empreendimento de duplicação dentro de uma zona urbana (cerca de 13km) torna imprescindível a identificação de edificações comerciais, equipamentos públicos, moradias, fábricas, cursos d’águas, vias de acessos, templos religiosos, entre outros para saber quem será impactado direta ou indiretamente pela obra.
O promotor diz ainda que é necessário esclarecer vários pontos, como o método de identificação dos impactados pela obra; se há possibilidade de justa e prévia indenização; o que terá de ser desapropriado e se realmente é por interesse público; qual será o tratamento dado aos quatro riachos que cortam a BR-010 no trecho da duplicação e como ficarão as áreas de preservação permanente.
“Nada há no minúsculo relatório ambiental sobre o aspecto paisagístico e urbanístico da obra, se positivos ou negativos. É evidente que uma obra desse porte mudará completamente, e até de forma positiva, a paisagem artificial urbana, mas é imprescindível que haja estudos prévios identificadores,” comenta o membro do Ministério Público.
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Ex-prefeito de São Pedro da Água Branca terá que ressarcir mais de R$ 500 mil ao erário
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da comarca de Imperatriz, que condenou o ex-prefeito de São Pedro da Água Branca, Nerias Teixeira de Sousa, ao pagamento de R$ 582 mil a título de multa civil e ressarcimento aos cofres públicos.
Pela decisão, ficam também indisponíveis os bens que se encontram atualmente em nome do ex-prefeito e aqueles que se encontravam durante o exercício de 2000, quando exercia o cargo. Ele teve ainda seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo.
A condenação se deu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP), que acusou Nerias Teixeira de Sousa de cometer atos de improbidade administrativa e pediu a reparação de danos causados ao erário público.
DEFESA – O ex-prefeito recorreu da decisão que julgou antecipadamente o caso, alegando que a sentença teria violado dispositivos processuais e constitucionais, tendo o juiz se equivocado por não ter procedido à instrução e ter importado em cerceamento de defesa. Pediu a suspensão dos efeitos da execução de sentença e rescindir o julgamento, proferindo um novo.
A relatora do recurso, desembargadora Maria das Graças Duarte, não acolheu os argumentos do ex-gestor. Para a magistrada, o julgamento antecipado da lide não viola o devido princípio legal nem obriga o juiz a intimar as partes para produção anterior de provas. Ela disse que não identificou pontos controvertidos na sentença, uma vez que a própria resposta do ex-prefeito não se contrapôs às alegações do Ministério Público e não manifestou o interesse na produção de provas.
FONTE NETO FERREIRA
TCU divulga lista dos ficha-suja
O Presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Augusto Nardes, entregou, nesta terça-feira (24), lista de responsáveis com contas julgadas irregulares (veja a lista aqui) ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro José Antônio Dias Toffoli. Integram a lista mais de 6.500 responsáveis.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa e julga contas de administradores públicos. Essa análise verifica se os atos de gestão praticados pelos agentes atendem aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade.
O julgamento das contas pelo TCU como irregulares, exauridas as possibilidades de interposição de recurso, acarreta implicações aos respectivos gestores. Uma delas é a inclusão do seu nome em lista elaborada pelo TCU para subsidiar eventual declaração, pela Justiça Eleitoral, da inelegibilidade desse cidadão. (Com informações do TCU)
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