quarta-feira, 25 de junho de 2014

Sebastião Madeira pode responder na Justiça por impacto ambiental Projeto de duplicação da BR 010 não tem o devido Estudo de Impacto Ambiental.

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta terça-feira, 24, Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Imperatriz e o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) pedindo a anulação das licenças para o projeto de duplicação da Rodovia BR-010. 24 De acordo com o promotor Jadilson Cirqueira, titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada, o poder público não exigiu o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental, o que contraria a Constituição Federal. A ação pede que sejam anuladas as licenças, caso não haja adequação do projeto de acordo com a legislação vigente. As multas sugeridas são de R$100 mil por dia e por ano de descumprimento da ordem, além do ressarcimento dos danos causados ao meio ambiente. Jadilson Cirqueira reconhece a importância do projeto para o desenvolvimento socioeconômico de Imperatriz, no entanto, ele afirma que a extensão do empreendimento de duplicação dentro de uma zona urbana (cerca de 13km) torna imprescindível a identificação de edificações comerciais, equipamentos públicos, moradias, fábricas, cursos d’águas, vias de acessos, templos religiosos, entre outros para saber quem será impactado direta ou indiretamente pela obra. O promotor diz ainda que é necessário esclarecer vários pontos, como o método de identificação dos impactados pela obra; se há possibilidade de justa e prévia indenização; o que terá de ser desapropriado e se realmente é por interesse público; qual será o tratamento dado aos quatro riachos que cortam a BR-010 no trecho da duplicação e como ficarão as áreas de preservação permanente. “Nada há no minúsculo relatório ambiental sobre o aspecto paisagístico e urbanístico da obra, se positivos ou negativos. É evidente que uma obra desse porte mudará completamente, e até de forma positiva, a paisagem artificial urbana, mas é imprescindível que haja estudos prévios identificadores,” comenta o membro do Ministério Público.

Flávio Dino é denunciado na Justiça Ministério Público Federal denuncia Flávio Dino por propaganda eleitoral antecipada


O servo do senhor e pré-candidato ao governo do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), foi representado pela Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA), por realizar propaganda eleitoral antes do prazo do dia 7 de julho, estabelecido pela Lei nº 9.504/97. Para o Ministério Público Eleitoral, Flávio Dino fez propaganda eleitoral antecipada ao pedir votos em palestra realizada no dia 29 de maio. O fato ocorreu durante o evento denominado “Diálogos Jurídicos: Flávio Dino e Alexandre de Moraes debatem ‘Constituição e o Estado Republicano’”, realizado no Hotel Rio Poty, em São Luís. Após a palestra ministrada por Alexandre de Moraes, ao fazer uso da palavra para encerrar o evento, o pré-candidato afirmou: “na impossibilidade de votar nele (palestrante Alexandre de Moraes) espero que votem nesse humilde servo do Senhor que aqui está”. Segundo o Procurador Juraci Guimarães Júnior, a realização de seminário interno não pode ser desvirtuada para promover a campanha de pré-candidato, o que deve ser reprimido pelo Ministério Público Eleitoral e pela Justiça Eleitoral.

Edmar Cutrim divulgará nomes de gestores reprovadas pelo TCE


Presidente do TCE-MA, Edmar Serra Cutrim. Presidente do TCE-MA, Edmar Serra Cutrim. O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/Ma), conselheiro Edmar Cutrim, informou na sessão plenária desta quarta-feira (25) que a Corte de Contas entregará na próxima semana à Justiça Eleitoral lista contendo os nomes dos gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos. “O prazo máximo para entrega é 05 de julho [sábado], sendo que podemos entregar o documento no primeiro dia útil subseqüente, que é na segunda-feira, dia 07. Também existe a possibilidade de entregarmos logo na próxima semana. O certo é que cumpriremos a lei e encaminharemos a documentação à Justiça Eleitoral”, afirmou o conselheiro/presidente. Edmar Cutrim disse que a lista está sendo elaborada pelas Unidades Técnicas do Tribunal de forma minuciosa, com muita atenção e zelo. “Este trabalho [elaboração do documento] está bem encaminhado e está sendo feito com muita atenção com o objetivo de evitar qualquer tipo de erro”. O presidente/conselheiro fez questão de esclarecer que caberá somente a Justiça Eleitoral decretar a inelegibilidade dos gestores incluídos na referida lista.

Júnior Verde é recebido por colônias e associações de pescadores no MA


O ex-superintendente federal de pesca do Maranhão, Junior Verde, visitou no ultimo final de semana, algumas importantes cidades do Maranhão. O pré-candidato a deputado estadual esteve presente em Anajatuba, onde se reuniu com o sindicado e associação de pescadores; Vitória do Mearim; Tufilândia; Conceição do Lago Açu (com a presença do sindicato, colônia e associação) e Newton Bello. Durante as reuniões falou dos projetos que implantou quando exerceu o cargo de superintendente, a exemplo da compra de óleo diesel pelos pescadores com a isenção dos impostos federais e estaduais, o que levou a redução do produto pela metade do preço. Irmão do deputado federal Cléber Verde, Júnior Verde ressaltou a importância das fábricas de gelo, caminhões frigoríficos, implantação dos parques aquícolas que beneficiam milhares de pescadores do Estado.

Ex-prefeito de São Pedro da Água Branca terá que ressarcir mais de R$ 500 mil ao erário

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da comarca de Imperatriz, que condenou o ex-prefeito de São Pedro da Água Branca, Nerias Teixeira de Sousa, ao pagamento de R$ 582 mil a título de multa civil e ressarcimento aos cofres públicos. Pela decisão, ficam também indisponíveis os bens que se encontram atualmente em nome do ex-prefeito e aqueles que se encontravam durante o exercício de 2000, quando exercia o cargo. Ele teve ainda seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo. A condenação se deu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP), que acusou Nerias Teixeira de Sousa de cometer atos de improbidade administrativa e pediu a reparação de danos causados ao erário público. DEFESA – O ex-prefeito recorreu da decisão que julgou antecipadamente o caso, alegando que a sentença teria violado dispositivos processuais e constitucionais, tendo o juiz se equivocado por não ter procedido à instrução e ter importado em cerceamento de defesa. Pediu a suspensão dos efeitos da execução de sentença e rescindir o julgamento, proferindo um novo. A relatora do recurso, desembargadora Maria das Graças Duarte, não acolheu os argumentos do ex-gestor. Para a magistrada, o julgamento antecipado da lide não viola o devido princípio legal nem obriga o juiz a intimar as partes para produção anterior de provas. Ela disse que não identificou pontos controvertidos na sentença, uma vez que a própria resposta do ex-prefeito não se contrapôs às alegações do Ministério Público e não manifestou o interesse na produção de provas.

FONTE NETO FERREIRA

TCU divulga lista dos ficha-suja

O Presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Augusto Nardes, entregou, nesta terça-feira (24), lista de responsáveis com contas julgadas irregulares (veja a lista aqui) ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro José Antônio Dias Toffoli. Integram a lista mais de 6.500 responsáveis. O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa e julga contas de administradores públicos. Essa análise verifica se os atos de gestão praticados pelos agentes atendem aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade. O julgamento das contas pelo TCU como irregulares, exauridas as possibilidades de interposição de recurso, acarreta implicações aos respectivos gestores. Uma delas é a inclusão do seu nome em lista elaborada pelo TCU para subsidiar eventual declaração, pela Justiça Eleitoral, da inelegibilidade desse cidadão. (Com informações do TCU)