terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Fogo-amigo contra Ester Marques


Os movimentos têm sido sistemáticos: a professora Ester Marques tem sofrido, diariamente – desde que fora anunciada como futura secretária de Estado da Cultura -, ataques disparados pelos próprios aliados do governador eleito, Flávio Dino (PCdoB). O fogo-amigo tem como mote o fato de que Marques deu declaração de apoio à candidatura do deputado estadual Roberto Costa (PMDB) na eleição deste ano e, ainda, atua como consultora do atual governo. Aos aliados do comunista pouco importam o currículo, a história e a vivência da professora na área para a qual foi indicada – aliás, ela é uma das maiores autoridades em Cultura do Maranhão.

Poder Fredson Cutrim se toca e entrega Secretaria de Cidades à Roseana Sarney


Vetado de importantes reuniões promovidas no Palácio dos Leões, Fredson Cutrim Fróz, parente do desembargador Froz Sobrinho, deixa nesta semana o cargo de secretário de Cidades do Estado. Ele simplesmente caiu na real depois de 40 dias do ocorrido onde a governadora Roseana Sarney invadiu a casa do conselheiro Edmar Cutrim, no intuito de tomar satisfação. Froz acreditava que gozava da amizade de Roseana e poderia permanecer no cargo. Ele chegou a fantasiar muito mais do que se imaginava. A governadora pediu ao secretário de Planejamento Bernardo Bringel, desde que se instalou a crise entre as famílias Sarney e Cutrim, a exoneração de Fredson. Mas, a ficha caiu na última sexta-feira (28), quando o próprio se tocou depois de ser vetado da visita de Roseana a Obra do Quarto Centenário, em São Luís. Resta agora saber quem assumirá a Secretaria de Cidades.

Vereador de Godofredo Viana é afastado por faltar sessões


O vereador José Lindoval de Matos Junior ” Junior Matos” (DEM) de Godofredo Viana foi afastado hoje do seu mandato em sessão realizada manhã desta segunda feira (01) após faltar a mais de um terço das seções plenárias ordinárias da primeira Sessão Legislativa da presente Legislatura. O parlamentar não justificou suas faltas no referido ano em um prazo de cinco dias após do edital de notificação datado em 17 de novembro de 2014 .A decisão foi tomada pela casa,o Vereador pode ainda em um prazo de cinco após notificado sua perda de mandato recorrer perante a Casa. O TCE enviou também a Câmara Municipal um Ofício sobre a prestação de contas no exercício financeiro de 2008 do então presidente José Lindoval de Matos Junior onde teve julgadas irregulares com multas, publicado no Diário Oficial no dia 18/09/2012,interposto recurso a um pedido de reconsideração o que permitiu disputar as eleições de 2012. Com o Ofício também foi enviado o processo de Nº 3595/2009 -TCE onde diz que a decisão do Tribunal não caberá recurso do Poder Legislativo Municipal de acordo com a Lei Estadual Nº 8.258,de 6 de Junho de 2005,tornando o Vereador Inelegível por oito anos por reprovação de suas prestações de contas ao Tribunal. Veja a baixo o Ofício:

Justiça suspende 290 nomeações em Urbano Santos

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou a suspensão das nomeações de 290 candidatos excedentes ao número de vagas de concurso público realizado no município de Urbano Santos, até o julgamento da ação principal. Ao todo, havia sido convocados para nomeação 414 concorrentes. O entendimento foi de que o ex-prefeito Abnadab Leda sancionou lei que permitiu a convocação de todos os classificados do certame depois de ter seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão manteve as nomeações dos outros 124 aprovados dentro do número de vagas, inicialmente, oferecidas. O órgão colegiado do Tribunal considerou ter havido desrespeito ao edital do concurso e às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, perigo de lesão à ordem jurídico-administrativa e economia pública, além do risco de inviabilizar a gestão administrativa municipal. O recurso do município alega que o então prefeito, dois secretários e dois vereadores teriam realizado fraude, elaborando um edital de 3ª convocação em 27 de junho de 2011, dia anterior à decisão do TSE que cassou o registro de candidatura de Leda. E que a publicação do edital somente foi feita em 1º de julho de 2013. O relator determinou a intimação de todos os agravados por duas vezes, a segunda por edital, mas somente o ex-secretário de administração Raimundo Pereira Filho apresentou contrarrazões. Em sua defesa, disse que todas as convocações do edital de 3ª convocação foram feitas de modo legal, uma vez que o decreto municipal teria fundamentado as convocações na existência de orçamento municipal capaz de cobrir as despesas. Sustentou que os candidatos foram exonerados de modo que considerou ilegal pelo prefeito que tomou posse em 1º de setembro de 2011, Aldenir Neves. O desembargador Raimundo Barros relatou que o ex-prefeito teve seu registro de candidatura indeferido e, por consequência, o mandato cassado por decisão do TSE em 28 de junho de 2011, ou seja, antes da edição da Lei Municipal nº 297/2011, que foi votada e aprovada em regime de urgência pela Câmara Municipal, em julho de 2011, depois promulgada e sancionada por Abnadab no dia 11 do mesmo mês. O relator entendeu que os artigos 21 e 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal podiam ser enquadrados ao caso, já que o ex-prefeito convocou todos os classificados durante o lapso de tempo que o Legislativo municipal levou para ser intimado pelo TSE, sem qualquer estudo de viabilidade. Barros disse que o município poderia ter sua gestão orçamentária inviabilizada por um concurso com indícios de fraudes e ilegalidades. Ele manteve as nomeações dos candidatos aprovados dentro do número de vagas contidas no edital originário, por entender que os 124 aprovados possuem direito à nomeação, uma vez que foram oferecidas tendo como base uma viabilidade orçamentária.