21/05/2014
09h38 21/05/2014 09h38
Os
desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) julgaram improcedente uma representação para intervenção do
Estado em São José de Ribamar. O pedido havia sido feito por um casal que tem
precatório de mais de R$ 648 mil a receber do município.
Marido e
mulher alegaram que o pedido de intervenção tinha o objetivo de dar cumprimento
a uma decisão judicial. Sustentaram que o município não incluiu no orçamento de
2012 a verba destinada a pagar a dívida.
O município, por sua vez, alegou ter incluído o débito na relação de precatórios de 2012, mas que deixou de pagar todas as dívidas dessa natureza naquele ano por ter sido atingido por abalo na situação financeira, por causa da redução dos repasses do governo federal para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O município, por sua vez, alegou ter incluído o débito na relação de precatórios de 2012, mas que deixou de pagar todas as dívidas dessa natureza naquele ano por ter sido atingido por abalo na situação financeira, por causa da redução dos repasses do governo federal para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O
processo foi retirado de pauta em sessão passada do órgão colegiado, em razão
de manifestação do município, anunciando que o precatório teria preferência de
pagamento em 2014.
Também
informou que, a despeito dos argumentos, houve execução da ordem de bloqueio
expedida pelo TJMA para pagamento do precatório, e que há um pedido de
parcelamento nos autos do processo.